Apesar de não ser uma prática habitual do brasileiro, o interesse pelos testamentos e outras formas de planejamento sucessório cresceram desde o início da pandemia do coronavírus.
O momento tem propiciado reflexões sobre a finitude da vida e, com isso, provocado discussões sobre as diretrizes a serem observadas no ato de testar.
O testamento nada mais é do que a manifestação de última vontade, por meio da qual um indivíduo dispõe, para depois da sua morte, de seus bens e/ou determinadas situações não patrimoniais, sejam de ordem moral ou pessoal. Entretanto, para que o ato seja considerado válido, é imprescindível a observância das formalidades legais exigidas pelo Código Civil.
Cumpre esclarecer que o testamento é apenas uma das ferramentas de planejamento sucessório. Isto é, o documento, por si só, pode não ser suficiente para que ocorra a efetiva transferência do patrimônio da pessoa após a sua morte. É o caso, por exemplo, da sucessão que envolve empresas.
Em tempos de isolamento social, aqueles que desejarem dispor de seus bens, por ato de última vontade, e que não conseguirem atender aos pressupostos legais para as formas ordinárias de testar, podem fazê-lo nos moldes do artigo 1.879 do Código Civil.
De acordo com o referido dispositivo legal, existe a possibilidade de o testador explicar a situação excepcional atual e redigir, de próprio punho e sem a presença de testemunhas, a sua última vontade, datando e assinando o documento. Destaca-se, contudo, que a legitimidade desse ato como testamento é condicionada ao crivo judicial, o que representa um risco para o seu cumprimento.
Nessa seara, é importante alertar que há inúmeras questões que geram a nulidade de um testamento, dentre elas a inobservância aos requisitos de validade para os atos de última vontade, que implicam na interferência do poder público nos desejos do testador. Tanto é verdade que, ao analisar a jurisprudência, nota-se uma vasta quantidade de litígios envolvendo problemas de formalidade dos testamentos.
Portanto, no momento da confecção do documento, é de extrema importância a assessoria de um advogado especialista, para que sejam cumpridos os pressupostos legais estruturais, de modo a assegurar o cumprimento da vontade do testador após a sua morte.