Sindicância: o que o médico deve fazer ao ser notificado pelo Conselho Regional de Medicina?

O que é Sindicância no Conselho Regional de Medicina?

Sindicância é um procedimento sumário instaurado pelo Conselho Regional de Medicina ao tomar ciência de fatos com supostos indícios de infração ética praticada pelo médico.

Trata-se de uma etapa que antecede o Processo Ético-Profissional, ou seja, é um procedimento preparatório, destinado à investigação, coleta de informações e apuração de indícios de possível infração ética, visando a respaldar decisão administrativa de abertura do processo disciplinar ou arquivamento do caso.

Na fase da sindicância, o Conselho poderá notificar o médico, solicitando-lhe esclarecimentos sobre o ocorrido. Essa é a etapa de maior importância para o profissional, pois uma manifestação bem fundamentada, rica em detalhes, conduzida de forma técnica, poderá ser decisiva para, em muitos casos, encerrar o assunto, impedindo a instauração do processo ético.

Por que a manifestação é importante?

Alguns médicos não dão a devida importância à notificação recebida, acreditando ser o fato que motivou a denúncia “insignificante”. Convictos disso, uns quedam-se inertes, outros elaboram sua própria manifestação, submetendo ao Conselho uma resposta desprovida de elementos aptos a descaracterizar qualquer indício de infração ética.

Ainda que a manifestação não seja obrigatória na fase da sindicância, o médico nunca deve deixar de responder a uma notificação do Conselho Regional de Medicina. Fazer pouco caso da notificação é prejudicial à própria defesa. Alguns Conselhos são rigorosos em suas exigências e podem entender que o silêncio do médico configura infração ao art. 17 do Código de Ética Médica.

A fase de sindicância é o momento mais adequado para o médico esclarecer e rebater os fundamentos da denúncia. Nessa etapa, o CRM busca informações para formar o seu convencimento e decidir pela abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP) contra o denunciado. Portanto, esta é a principal oportunidade para o médico apresentar todos os esclarecimentos e provas possíveis, de modo a justificar, mitigar ou excluir qualquer indício de irregularidade a ele atribuída.

Instauração do Processo Ético-Profissional

Na dúvida, o CRM instaurará o Processo Ético-Profissional. A omissão do profissional ou a elaboração de uma manifestação carente de informações substanciais poderão ensejar a abertura de um processo ético disciplinar, justamente pelo fato de o Conselho não dispor de dados suficientes para tomar qualquer decisão. Isto é, existindo dúvidas sobre uma possível infração ética, o órgão fará a opção pela instauração do Processo Ético-Profissional, pois somente durante a instrução poderá obter as informações que lhe foram negadas, para assim decidir pela absolvição ou punição do médico.

Na fase da sindicância, o médico tem a oportunidade do arquivamento. Após a instauração do Processo Ético-Profissional, não há que se falar mais na possibilidade de arquivamento, mas, sim, em julgamento do profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

Conhecimento do Código de Ética Médica

A principal estratégia está em conhecer o Código de Ética Médica. Muitos profissionais, das mais diversas áreas, não conhecem os Códigos de Ética que regem as suas respectivas profissões. O médico que conhece o seu código de ética torna-se um profissional mais consciente, seguro e preparado para os desafios do dia a dia da Medicina.

Antes de elaborar a resposta à notificação, é importante que o médico faça uma leitura completa do Código de Ética Médica. A partir da compreensão dos preceitos que disciplinam a profissão, ele poderá fazer a correlação entre os fatos declinados na denúncia e os possíveis artigos associados à denúncia, antecipando-se em sua defesa, com lógica e coerência.

Ao delimitar os fatos sob a ótica do Código de Ética Médica, as chances de um desfecho positivo na fase da sindicância, como a conciliação, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta ou o arquivamento da denúncia, aumentam consideravelmente.

É necessário constituir um advogado?

Embora não seja obrigatória a atuação de um advogado na fase da sindicância, a elaboração de uma estratégia jurídica por profissional especializado, que detém familiaridade com a aplicação das normas, é extremamente valiosa. Isto porque os argumentos apresentados na manifestação devem estar alinhados, com consistência, com as provas, com o Código de Ética Médica, Código de Processo Ético Profissional e com as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, de modo a afastar qualquer indício de violação às regras deontológicas.

Ademais, por estarem emocionalmente envolvidos, alguns médicos fazem a explanação dos fatos sem o equilíbrio necessário para conduzir a argumentação de defesa. Não ter medo do confronto com o denunciante, ser incisivo na argumentação, desvelar as inverdades da peça acusatória faz parte do direito de defesa. Porém, sempre dentro das balizas da elegância da linguagem e do respeito à pessoa do denunciante. Muitos deixam de fornecer informações relevantes e que podem ser decisivas para dar fim a um processo longo, complexo, desgastante e que causa no profissional profunda sensação de desprestígio.

Quais são os dados e documentos que devem acompanhar a manifestação?

É recomendado que, na resposta ao Conselho, sejam prestados todos os esclarecimentos possíveis, inclusive provas porventura existentes, além de dados da literatura, nomes de testemunhas e outras informações que sirvam de fundamento para demonstrar a ausência de infração ética, ou que possam abrandar os efeitos de eventual punição.

  • Reúna, quando possível, todos os documentos do paciente/denunciante, para comparar os dados informados na denúncia com as informações registradas nos documentos médicos.
  • Informe com presteza os dados das testemunhas e de outros profissionais médicos que tiveram contato com o paciente/denunciante, ou providencie relatórios desses médicos sobre o paciente para serem juntados com a manifestação.
  • Se o caso for complexo, é importante ter um Parecer Médico-Legal de um especialista ou de um assistente técnico, para esclarecer a questão médica que envolve a análise e exame do evento denunciado.
  • Dados da literatura médica que fundamentam a conduta do profissional também devem ser apresentados com a manifestação.
  • O currículo do médico, atualizado, poderá ser anexado à manifestação/defesa, para que o Conselho tenha ciência da sua formação profissional.

Por fim, vale lembrar que o Processo Ético-Profissional é motivado pelos elementos colhidos na sindicância. Portanto, caso essa fase venha a se transformar em um processo disciplinar, a elaboração minuciosa da primeira manifestação poderá fortalecer a tese de defesa, conferindo ao médico maiores chances de absolvição ou de um apenamento mais brando.