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	<title>Pollyana Motta Palhares Lima &#8211; França Magalhães &amp; Advogados Associados</title>
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	<title>Pollyana Motta Palhares Lima &#8211; França Magalhães &amp; Advogados Associados</title>
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		<title>Vou comprar um imóvel usado. Quais cuidados devo tomar?</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/vou-comprar-um-imovel-usado-quais-cuidados-devo-tomar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pollyana Motta Palhares Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 18:11:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[Para a segura aquisição de um imóvel usado é de suma importância não somente a análise das cláusulas inseridas no contrato de compra e venda, mas, também, a análise de toda a documentação pertinente ao bem e ao vendedor. A compra de um imóvel usado é uma transação de risco. Somente por meio de uma ... <a title="Vou comprar um imóvel usado. Quais cuidados devo tomar?" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/vou-comprar-um-imovel-usado-quais-cuidados-devo-tomar/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para a segura aquisição de um imóvel usado é de suma importância não somente a análise das cláusulas inseridas no contrato de compra e venda, mas, também, a análise de toda a documentação pertinente ao bem e ao vendedor.</p>



<p>A compra de um imóvel usado é uma transação de risco. Somente por meio de uma investigação criteriosa dos documentos pertinentes ao negócio se pode ter a certeza de que não existem pendências sobre o bem; de que quem se diz dono é realmente o proprietário do imóvel e que tem poderes e capacidade necessários para negociá-lo.</p>



<p>Nesse sentido, é preciso que se organize a documentação, solicitando, dentre outros, os seguintes documentos:</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos do imóvel:</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>cópia da matrícula atualizada (máximo de 30 dias contados da sua emissão);</li><li>CND´s &#8211; certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais;</li><li>certidão negativa de ônus reais atestando a inexistência de débitos pendentes;</li><li>certidão negativa do IPTU, até a data da venda;</li><li>certidão negativa de imóveis enfitêuticos;</li><li>certidão vintenária;</li><li>certidão de quitação de taxa de incêndio;</li><li>“Habite-se”;</li><li>comprovantes de pagamento de dívidas condominiais, se o imóvel for localizado em condomínio;</li><li>cópia da convenção de condomínio, se o bem imóvel for localizado em condomínio;</li><li>cópias das três últimas contas de consumo de água;</li><li>cópias das três últimas contas de consumo de luz.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos do vendedor:</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>documento de identidade e CPF;</li><li>comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, união estável etc.);</li><li>certidão negativa de protestos;</li><li>certidões negativas de ações judiciais estaduais (criminais, cíveis, trabalhistas, execuções e de execuções fiscais);</li><li>certidões negativas de ações judiciais federais (criminais, cíveis, execuções fiscais);</li><li>certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;</li><li>certidão negativa de interdição, tutela ou curatela do vendedor, obtida nos cartórios de Registro Civil.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Caso o vendedor seja pessoa jurídica:</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>cópia do CNPJ;</li><li>cópia autenticada do contrato social/estatuto social;</li><li>certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, com todas as alterações no contrato social/estatuto;</li><li>certidões negativas federal, estadual e municipal;</li><li>certidão negativa INSS;</li><li>certidão negativa FGTS;</li><li>certidões negativas de ações judiciais estaduais (criminais, cíveis, trabalhistas, execuções e de execuções fiscais);</li><li>certidões negativas de ações judiciais federais (criminais, cíveis, execuções fiscais);</li><li>certidão negativa dos Tabeliães de protesto.</li></ul>



<p>Vale lembrar que o ideal é que o comprador de um imóvel usado busque assessoria jurídica para a análise técnica da documentação, evitando futuros riscos, tais como a responsabilização por débitos tributários ou condominiais e, em alguns casos, para evitar que a alienação seja considerada ineficaz, por fraude contra credores.</p>



<p>Pollyana Motta Palhares Lima</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como testar em meio à pandemia?</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/como-testar-em-meio-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pollyana Motta Palhares Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2020 21:29:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[Apesar de não ser uma prática habitual do brasileiro, o interesse pelos testamentos e outras formas de planejamento sucessório cresceram desde o início da pandemia do coronavírus.&#160; O momento tem propiciado reflexões sobre a finitude da vida e, com isso, provocado discussões sobre as diretrizes a serem observadas no ato de testar. O testamento nada ... <a title="Como testar em meio à pandemia?" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/como-testar-em-meio-a-pandemia/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Apesar de não ser uma prática habitual do brasileiro, o interesse pelos testamentos e outras formas de planejamento sucessório cresceram desde o início da pandemia do coronavírus.&nbsp;</p>



<p>O momento tem propiciado reflexões sobre a finitude da vida e, com isso, provocado discussões sobre as diretrizes a serem observadas no ato de testar.</p>



<p>O testamento nada mais é do que a manifestação de última vontade, por meio da qual um indivíduo dispõe, para depois da sua morte, de seus bens e/ou determinadas situações não patrimoniais, sejam de ordem moral ou pessoal. Entretanto, para que o ato seja considerado válido, é imprescindível a observância das formalidades legais exigidas pelo Código Civil.</p>



<p>Cumpre esclarecer que o testamento é apenas uma das ferramentas de planejamento sucessório. Isto é, o documento, por si só, pode não ser suficiente para que ocorra a efetiva transferência do patrimônio da pessoa após a sua morte. É o caso, por exemplo, da sucessão que envolve empresas.</p>



<p>Em tempos de isolamento social, aqueles que desejarem dispor de seus bens, por ato de última vontade, e que não conseguirem atender aos pressupostos legais para as formas ordinárias de testar, podem fazê-lo nos moldes do artigo 1.879 do Código Civil.</p>



<p>De acordo com o referido dispositivo legal, existe a possibilidade de o testador explicar a situação excepcional atual e redigir, de próprio punho e sem a presença de testemunhas, a sua última vontade, datando e assinando o documento. Destaca-se, contudo, que a legitimidade desse ato como testamento é condicionada ao crivo judicial, o que representa um risco para o seu cumprimento.</p>



<p>Nessa seara, é importante alertar que há inúmeras questões que geram a nulidade de um testamento, dentre elas a inobservância aos requisitos de validade para os atos de última vontade, que implicam na interferência do poder público nos desejos do testador. Tanto é verdade que, ao analisar a jurisprudência, nota-se uma vasta quantidade de litígios envolvendo problemas de formalidade dos testamentos.</p>



<p>Portanto, no momento da confecção do documento, é de extrema importância a assessoria de um advogado especialista, para que sejam cumpridos os pressupostos legais estruturais, de modo a assegurar o cumprimento da vontade do testador após a sua morte.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Os desafios enfrentados pelo instituto da guarda compartilhada diante da pandemia do coronavírus</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/os-desafios-enfrentados-pelo-instituto-da-guarda-compartilhada-diante-da-pandemia-do-coronavirus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pollyana Motta Palhares Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Mar 2020 17:32:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[Muito se tem falado sobre a pandemia do coronavírus (COVID-19) e todos seus impactos físicos, sociais, psicológicos e econômicos, que afetam toda a sociedade mundial. Afinal, trata-se de uma profunda crise, sem precedentes.&#160; Dentre todos esses impactos, a pandemia ora vivenciada pelos brasileiros tem também repercutido em vários segmentos do Direito das Famílias como, por ... <a title="Os desafios enfrentados pelo instituto da guarda compartilhada diante da pandemia do coronavírus" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/os-desafios-enfrentados-pelo-instituto-da-guarda-compartilhada-diante-da-pandemia-do-coronavirus/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Muito se tem falado sobre a pandemia do coronavírus (COVID-19)
e todos seus impactos físicos,
sociais, psicológicos e econômicos, que afetam toda a sociedade mundial. Afinal,
trata-se de uma profunda crise, sem precedentes.&nbsp;</p>



<p>Dentre todos esses impactos, a pandemia ora vivenciada
pelos brasileiros tem também repercutido em vários segmentos do Direito das
Famílias como, por exemplo, na guarda compartilhada.</p>



<p>Isso porque, as medidas de cautela para conter
a disseminação da doença, geram implicações no convívio entre filhos e pais com
guarda compartilhada, durante este período em que a recomendação é de
isolamento social.&nbsp;</p>



<p>Pois bem. Como proceder?</p>



<p>Como cerne da questão deve-se ter o princípio
da proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente.&nbsp;</p>



<p>Lado outro, não se pode esquecer a garantia
constitucional a toda criança e adolescente de se desenvolver em contato com
ambos os núcleos familiares.</p>



<p>Neste cenário, as modernidades digitais podem
ser grandes aliadas para remediar os impasses, eis que diante da
impossibilidade de realização presencial, permitem a convivência virtual entre
pais e filhos. </p>



<p>Essa convivência materno/paterno filial, ainda
que virtual, deve ser regular e respeitar eventuais rotinas e horários de estudo ou de
descanso dos menores.</p>



<p>Assim, nestes tempos de reclusão doméstica, em que alguns pais e
filhos estão momentaneamente afastados, os meios virtuais são importantes instrumentos
para que não prevaleça o distanciamento afetivo.</p>



<p>Há que se destacar que, muito embora as
orientações atuais sejam de evitar a circulação e exposição, o contato
presencial com o filho apenas não é recomendado quando um dos genitores trabalha
na área da saúde ou de carreiras essenciais, em que a manutenção do convívio
pode representar fator de contaminação. </p>



<p>É imprescindível, contudo, que haja a garantia de deslocamento seguro da
criança, sempre certificando a sua higiene completa ao final do trajeto, nos
termos das orientações médicas veiculadas na mídia.</p>



<p>De qualquer forma, a melhor sugestão no cenário
atual é o diálogo entre os pais para que, fazendo prevalecer sempre o bom senso
e a razoabilidade, busquem adaptar, temporariamente, o regime de convivência, a
fim de proteger o filho e aqueles que com ele convivem. &nbsp;</p>



<p>Na hipótese de descumprimento injustificado do regime de convivência ou de ausência de consenso entre os genitores, é aconselhável que seus advogados sejam acionados, visando a intermediação de uma solução sensata e consensual, ou na impossibilidade desta, para que tomem as providências cabíveis à proteção do menor.</p>



<p>Pollyana Motta Palhares Lima</p>



<p>Advogada da França Magalhães e
Advogados Associados</p>
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