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	<title>França Magalhães &amp; Advogados Associados</title>
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	<description>Attorneys At Law</description>
	<lastBuildDate>Tue, 15 Sep 2020 21:23:37 +0000</lastBuildDate>
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	<title>França Magalhães &amp; Advogados Associados</title>
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	<item>
		<title>Tributos devidos na compra e venda de imóveis</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/tributos-devidos-na-compra-e-venda-de-imoveis/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Márcia Pinto Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Sep 2020 21:23:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe quais tributos são devidos na compra e venda de um imóvel? As pessoas físicas envolvidas em uma negociação para a compra e venda de imóveis usualmente se preocupam apenas com o valor do bem, sua possível rentabilidade e valorização. Mas é imprescindível que, durante a negociação, as partes se atentem também para os ... <a title="Tributos devidos na compra e venda de imóveis" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/tributos-devidos-na-compra-e-venda-de-imoveis/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Você sabe quais tributos são devidos na compra e venda de um imóvel?</h2>



<p>As pessoas físicas envolvidas em uma negociação para a compra e venda de imóveis usualmente se preocupam apenas com o valor do bem, sua possível rentabilidade e valorização.</p>



<p>Mas é imprescindível que, durante a negociação, as partes se atentem também para os tributos incidentes na transferência da propriedade imobiliária, a fim de evitarem surpresas ou, até mesmo, prejuízos.</p>



<p>Via de regra, o comprador será o responsável pelo pagamento do ITBI, das taxas e dos emolumentos para a lavratura de escritura de compra e venda e para o respectivo registro.</p>



<p>O ITBI é exigido pelo município em que situado o bem, em regra, do adquirente, de acordo com o valor da transação. As alíquotas são fixadas por cada município.</p>



<p>Embora a legislação da maioria dos municípios exija o pagamento do ITBI no momento do registro da escritura pública perante o Cartório de Notas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da impossibilidade de cobrança do ITBI antes da transferência efetiva da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.</p>



<p>As taxas e emolumentos para a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel e para o respectivo registro variam conforme preço de aquisição do imóvel e regras aplicadas em cada Estado.</p>



<p>A escritura pública é lavrada perante o Cartório de Notas e é o instrumento que efetiva a vontade das partes em realizar o negócio, formaliza suas condições, dá publicidade ao ato e cria um título considerado hábil à transmissão da propriedade. A escritura é essencial para a transferência de imóvel de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.</p>



<p>A efetiva transferência da propriedade ocorre após o registo do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis onde está situado o bem.</p>



<p>Além do ITBI devido pelo comprador, caso o vendedor apure ganho de capital, ele deverá arcar com o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital, cuja alíquota progressiva varia de 15% (quinze por cento) a 22,5% (vinte e dois e meio por cento). O vendedor deve se atentar para as hipóteses de isenção previstas na legislação federal, tais como:</p>



<p><strong>a)</strong> alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não;</p>



<p><strong>b)</strong> venda de imóvel residencial por pessoa física residente no Brasil, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais situados no País; e,</p>



<p><strong>c)</strong> ganho apurado na alienação de bens adquiridos até 1969.</p>



<p>Importante alertar que as partes envolvidas na compra e venda devem declarar, perante os Cartórios e o Fisco, o real valor do negócio jurídico de compra e venda. A simulação do valor pode ser considerada crime contra a ordem tributária, crime de falsidade ideológica e, além disso, pode ensejar no arbitramento do real valor pela autoridade tributária, com a imposição de multas e juros.</p>



<p>É fundamental que os tributos, incidentes na transmissão da propriedade, sejam analisados previamente à concretização do negócio e que as partes busquem o auxílio de uma assessoria jurídica, visando a evitar pagamento de tributos indevidos ou superiores ao efetivamente devido.</p>



<p>Márcia Pinto Rodrigues</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>As decisões interlocutórias e o agravo de instrumento</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/as-decisoes-interlocutorias-e-o-agravo-de-instrumento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Araújo Nascimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 18:42:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Advocacia Recursal]]></category>
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					<description><![CDATA[O Código de Processo Civil de 2015 trata, em seu artigo 1.015, sobre as decisões interlocutórias que desafiam o cabimento do agravo de instrumento. A natureza do rol do art. 1.015, CPC e a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, causaram grande controvérsia. Surgiram, na prática, inúmeros casos urgentes e com risco ao ... <a title="As decisões interlocutórias e o agravo de instrumento" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/as-decisoes-interlocutorias-e-o-agravo-de-instrumento/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Código de Processo Civil de 2015 trata, em seu artigo 1.015, sobre as decisões interlocutórias que desafiam o cabimento do agravo de instrumento.</p>



<p>A natureza do rol do art. 1.015, CPC e a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, causaram grande controvérsia. Surgiram, na prática, inúmeros casos urgentes e com risco ao provimento jurisdicional, mas que não constavam das hipóteses do art. 1.015, CPC.</p>



<p>Em dezembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais números 1.696.396 e 1.704.520, sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que “o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição do agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”. (Fonte: portal institucional do STJ).</p>



<p>Após firmar tal tese, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pelo cabimento do agravo de instrumento, dentre outros, nos casos de decisão interlocutória que trata da “inversão do ônus da prova em ações que tratam de relação de consumo (REsp 1.729.110), admissão de terceiro em ação judicial com o consequente deslocamento da competência para Justiça distinta (REsp 1.797.991), decisão sobre arguição de impossibilidade jurídica do pedido (REsp 1.757.123) e também no caso de decisão que aumenta multa em tutela provisória (REsp 1.827.553)”. (Fonte: portal institucional do STJ)</p>



<p>Como o art. 1.015 do CPC, é dotado de conceitos jurídicos indeterminados, os precedentes firmados pelo Superior Tribunal de Justiça são importantes, pois trazem segurança jurídica e previsibilidade.</p>



<p><strong>A pandemia afetou meu negócio, não consegui cumprir minhas obrigações contratuais e as tentativas de negociação não prosperaram. O Poder Judiciário é a única alternativa para a revisão de contratos?</strong></p>



<p>Não.</p>



<p>Aqueles que foram atingidos pelas medidas adotadas pelos entes federados para conter a propagação do Covid-19, podem se valer da mediação para obterem a revisão de contratos que se tornaram abusivos, seja para repactuação das obrigações, seja para sua resolução,</p>



<p>Uma ação judicial pode demorar muitos anos até o seu desfecho que, geralmente, não é satisfatório para uma das partes litigantes e pode causar desgastes nas relações comerciais. Além disso, já é aguardado um grande volume de ações judiciais no pós-Covid, inclusive questionando obrigações contratuais inadimplidas.</p>



<p>A mediação é um método consensual de solução de conflitos. As partes são auxiliadas por um terceiro imparcial que busca o restabelecimento da comunicação e um ponto de equilíbrio entre as partes, para que elas possam construir a solução do problema, respeitando o sigilo, a confidencialidade e a boa-fé.</p>



<p>Trata-se, na grande maioria das vezes, de uma alternativa célere, eficiente e menos onerosa para as partes solucionarem litígio, permitindo, inclusive, a continuidade das relações comerciais. É importante que a parte seja assistida por advogado durante a mediação.</p>



<p>Para maiores informações, busque o auxílio de seu advogado de confiança.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Vou comprar um imóvel usado. Quais cuidados devo tomar?</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/vou-comprar-um-imovel-usado-quais-cuidados-devo-tomar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pollyana Motta Palhares Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 18:11:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[Para a segura aquisição de um imóvel usado é de suma importância não somente a análise das cláusulas inseridas no contrato de compra e venda, mas, também, a análise de toda a documentação pertinente ao bem e ao vendedor. A compra de um imóvel usado é uma transação de risco. Somente por meio de uma ... <a title="Vou comprar um imóvel usado. Quais cuidados devo tomar?" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/vou-comprar-um-imovel-usado-quais-cuidados-devo-tomar/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Para a segura aquisição de um imóvel usado é de suma importância não somente a análise das cláusulas inseridas no contrato de compra e venda, mas, também, a análise de toda a documentação pertinente ao bem e ao vendedor.</p>



<p>A compra de um imóvel usado é uma transação de risco. Somente por meio de uma investigação criteriosa dos documentos pertinentes ao negócio se pode ter a certeza de que não existem pendências sobre o bem; de que quem se diz dono é realmente o proprietário do imóvel e que tem poderes e capacidade necessários para negociá-lo.</p>



<p>Nesse sentido, é preciso que se organize a documentação, solicitando, dentre outros, os seguintes documentos:</p>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos do imóvel:</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>cópia da matrícula atualizada (máximo de 30 dias contados da sua emissão);</li><li>CND´s &#8211; certidões negativas de débitos tributários federais, estaduais e municipais;</li><li>certidão negativa de ônus reais atestando a inexistência de débitos pendentes;</li><li>certidão negativa do IPTU, até a data da venda;</li><li>certidão negativa de imóveis enfitêuticos;</li><li>certidão vintenária;</li><li>certidão de quitação de taxa de incêndio;</li><li>“Habite-se”;</li><li>comprovantes de pagamento de dívidas condominiais, se o imóvel for localizado em condomínio;</li><li>cópia da convenção de condomínio, se o bem imóvel for localizado em condomínio;</li><li>cópias das três últimas contas de consumo de água;</li><li>cópias das três últimas contas de consumo de luz.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Documentos do vendedor:</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>documento de identidade e CPF;</li><li>comprovante de estado civil (certidão de nascimento, casamento, união estável etc.);</li><li>certidão negativa de protestos;</li><li>certidões negativas de ações judiciais estaduais (criminais, cíveis, trabalhistas, execuções e de execuções fiscais);</li><li>certidões negativas de ações judiciais federais (criminais, cíveis, execuções fiscais);</li><li>certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais;</li><li>certidão negativa de interdição, tutela ou curatela do vendedor, obtida nos cartórios de Registro Civil.</li></ul>



<h2 class="wp-block-heading">Caso o vendedor seja pessoa jurídica:</h2>



<ul class="wp-block-list"><li>cópia do CNPJ;</li><li>cópia autenticada do contrato social/estatuto social;</li><li>certidão de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, com todas as alterações no contrato social/estatuto;</li><li>certidões negativas federal, estadual e municipal;</li><li>certidão negativa INSS;</li><li>certidão negativa FGTS;</li><li>certidões negativas de ações judiciais estaduais (criminais, cíveis, trabalhistas, execuções e de execuções fiscais);</li><li>certidões negativas de ações judiciais federais (criminais, cíveis, execuções fiscais);</li><li>certidão negativa dos Tabeliães de protesto.</li></ul>



<p>Vale lembrar que o ideal é que o comprador de um imóvel usado busque assessoria jurídica para a análise técnica da documentação, evitando futuros riscos, tais como a responsabilização por débitos tributários ou condominiais e, em alguns casos, para evitar que a alienação seja considerada ineficaz, por fraude contra credores.</p>



<p>Pollyana Motta Palhares Lima</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Regras e boas práticas para o marketing médico nas redes sociais</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/regras-e-boas-praticas-para-o-marketing-medico-nas-redes-sociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Carolina da Cunha Pereira França Magalhães]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2020 16:17:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[GUIA PARA O MARKETING MÉDICO NAS MÍDIAS SOCIAIS O médico pode fazer uso das mídias sociais para alcançar os pacientes, mas sem Autopromoção e mercantilização do exercício profissional. Todos os anúncios, publicidade ou propaganda médicos deverão conter, obrigatoriamente: • Do profissional individual: Nome completo do profissional. Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no conselho ... <a title="Regras e boas práticas para o marketing médico nas redes sociais" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/regras-e-boas-praticas-para-o-marketing-medico-nas-redes-sociais/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2>GUIA PARA O MARKETING MÉDICO NAS MÍDIAS SOCIAIS</h2>
<ol>
<li>
<h3>O médico pode fazer uso das mídias sociais para alcançar os pacientes, mas sem Autopromoção e mercantilização do exercício profissional.</h3>
</li>
<li>
<h3>Todos os anúncios, publicidade ou propaganda médicos deverão conter, obrigatoriamente:</h3>
<h4><strong>• Do profissional individual:</strong></h4>
<ol>
<li>Nome completo do profissional.</li>
<li>Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no conselho regional de medicina.</li>
<li>Número da inscrição no conselho regional de medicina.</li>
<li>Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.<strong> </strong></li>
</ol>
<h4 style="margin-top: 20px;"><strong>• De clínicas ou estabelecimentos de serviços médicos particulares:</strong></h4>
<ol>
<li>Nome completo do diretor técnico</li>
<li>Número do registro profissional junto ao conselho regional de medicina.</li>
<li>Nome do cargo em que o médico está oficialmente investido.</li>
<li>Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.</li>
</ol>
</li>
<li>
<h3>Embora não seja obrigatório, é recomendado que os médicos criem perfis sociais separados para suas vidas profissionais e pessoais. A criação de um perfil social profissional separado do perfil pessoal reduz a possibilidade de o médico, eventualmente, incorrer em alguma infração ética.</h3>
</li>
<li>
<h3>O profissional pode anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.</h3>
</li>
<li>
<h3>Nunca promova nos anúncios especialidades que você não possui.</h3>
</li>
<li>
<h3>Não é permitida a divulgação de títulos acadêmicos não relacionados à especialidade do profissional.</h3>
</li>
<li>
<h3>O médico que conclui o curso de pós-graduação lato sensu não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em determinada área de atuação. O título de especialista passa pelo cumprimento de requisitos, como a conclusão de residência médica credenciada e a aprovação em provas de títulos.</h3>
</li>
<li>
<h3>A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter informativo, exclusivo para esclarecimento e educação da sociedade.</h3>
</li>
<li>
<h3>O uso de imagens de pacientes é expressamente proibido em publicações, ainda que o paciente tenha autorizado.</h3>
</li>
<li>
<h3>O uso da imagem do paciente em trabalhos e eventos científicos poderá ser utilizado apenas quando autorizado previamente pelo paciente.</h3>
</li>
<li>
<h3>É permitido que o material publicitário faça alusão a aparelhos que a clínica dispõe, desde que não haja insinuação de que o equipamento é a garantia de determinado tratamento ou que demonstre capacidade privilegiada à instituição ou ao profissional.</h3>
</li>
<li>
<h3>O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.</h3>
</li>
<li>
<h3>O médico não pode participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza.</h3>
</li>
<li>
<h3>Antes de publicar qualquer conteúdo verifique a fonte, busque informações em sites confiáveis e nas instituições de ensino e pesquisa.</h3>
</li>
<li>
<h3>Esteja atento aos direitos autorais dos conteúdos publicados por você, pois o compartilhamento de textos, vídeos ou fotos de terceiros pode violar os direitos do autor. Identifique sempre a fonte e faça referência ao titular dos direitos.</h3>
</li>
<li>
<h3>As <em>selfies</em>, imagens e áudios não podem ser feitos em situações de trabalho, cirurgias e atendimentos, visto que, segundo o CFM, essa limitação protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico, resguardando o paciente.</h3>
</li>
<li>
<h3>Mesmo que exista autorização do paciente, é vedada a publicação de fotos do “antes x depois” nas redes sociais e em outros meios, sob pena de a conduta ser caracterizada como tentativa de autopromoção e concorrência desleal.</h3>
</li>
<li>
<h3>As publicações feitas por pacientes ou terceiros do “antes x depois” para promover determinado profissional da medicina também podem gerar processos ético-profissionais perante o CRM. A comprovação do vínculo do autor das mensagens com o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à resolução do Conselho Federal de Medicina.</h3>
</li>
<li>
<h3>É vedada a divulgação de assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico. Nunca uti lize em suas postagens os termos “o melhor”, “o único capacitado”, ou garantias de resultados de tratamentos.</h3>
</li>
<li>
<h3>É vedada a divulgação de valores de procedimentos, consultas, promoções, formas de pagamento e descontos, bem como a oferta de tratamentos por meio de consórcios ou similares.</h3>
</li>
<li>
<h3>É proibida a divulgação de tratamentos, métodos ou técnicas não comprovados cientificamente ou não reconhecidos pelo CFM.</h3>
</li>
<li>
<h3>Caso você tenha sido marcado em uma publicação que esteja associada a conteúdos inadequados ou com os quais não concorda, solicite ao responsável a remoção da marcação.</h3>
</li>
<li>
<h3>Consultas médicas por telefone ou pela internet podem ser realizadas nos estritos limites autorizados pelo governo federal e pelo Conselho Federal de Medicina, em observância aos princípios éticos e às normas deontológicas da profissão. Nesses casos, o paciente deverá ser informado sobre as especificidades e limitações do atendimento remoto, sendo necessário o seu consentimento expresso.</h3>
</li>
</ol>
<h2><strong>COMO REALIZAR O MARKETING MÉDICO DE FORMA ÉTICA?</strong></h2>
<ol>
<li>
<h3>Produza conteúdos informativos, interessantes e de qual idade, pautados pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade. Com isso, você provoca a admiração do seguidor, estabelecendo uma relação prévia de confiança e afinidade, o que, consequentemente, poderá levá-lo a se tornar um paciente.</h3>
</li>
<li>
<h3>Ao criar conteúdos relevantes você poderá se posicionar como autoridade em determinada área da saúde.</h3>
</li>
<li>
<h3>Tenha sempre me mente que, além de conquistar a confiança dos pacientes, a sua intenção primordial deve ser a de ajudá-los de alguma forma, oferecendo um atendimento mais humanizado.</h3>
</li>
<li>
<h3>Promova esclarecimentos sobre doenças e outras questões de saúde, com base em conteúdos cientificamente comprovados.</h3>
</li>
<li>
<h3>Poste dicas, crie enquetes e interaja com seus seguidores.</h3>
</li>
<li>
<h3>Realize a divulgação de tratamentos disponíveis no mercado, sem buscar a autopromoção.</h3>
</li>
<li>
<h3>Publique conteúdos que mostrem evidências e estudos, sempre com a ressalva de que cada caso é único e, portanto, não é possível prever o “sucesso” de resultados.</h3>
</li>
<li>
<h3>Anuncie conteúdos de promoção da saúde, prevenção de doenças e incentive bons hábitos de vida.</h3>
</li>
<li>
<h3>Recomende que as pessoas procurem ajuda médica para atendimento individualizado.</h3>
</li>
<li>
<h3>Reforce a importância do atendimento presencial.</h3>
</li>
<li>
<h3>Preserve a sua imagem nas redes sociais e tenha cuidado com o que se curte e compartilha, pois muitos pacientes consideram os médicos formadores de opinião.</h3>
</li>
<li>
<h3>Estabeleça contato com colegas de trabalho de outras regiões.</h3>
</li>
<li>
<h3>O médico pode usar o impulsionamento de postagens desde que o conteúdo tenha caráter exclusivo de educação.</h3>
</li>
</ol>
<hr />
<p><em>Fontes:</em></p>
<p>Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018).</p>
<p>Resolução CFM 1.974/2011.</p>
<p>Resolução CFM 2.126/2015.</p>
<p>Resolução CFM 2.133/2015.</p>
<p>Ética em publicidade médica &#8211; CODAME &#8211; Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Certificado Digital para médicos e a Telemedicina</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/certificado-digital-para-medicos-e-a-telemedicina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Carolina da Cunha Pereira França Magalhães]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2020 15:48:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://francamagalhaes.com.br/?p=1027</guid>

					<description><![CDATA[Antes de iniciar os atendimentos Certificado Digital Embora não seja obrigatório, o certificado digital é uma ferramenta importante para a oferta de serviços médicos, principalmente de telemedicina, funcionando como a identidade da pessoa física ou jurídica no meio virtual. A Portaria 467 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os serviços de Telemedicina e Telessaúde ... <a title="Certificado Digital para médicos e a Telemedicina" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/certificado-digital-para-medicos-e-a-telemedicina/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading"><strong>Antes de iniciar os atendimentos</strong></h3>



<h4 class="wp-block-heading">Certificado Digital</h4>



<p>Embora não seja obrigatório, o certificado digital é uma ferramenta importante para a oferta de serviços médicos, principalmente de telemedicina, funcionando como a identidade da pessoa física ou jurídica no meio virtual.</p>



<p>A Portaria 467 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os serviços de Telemedicina e Telessaúde durante a pandemia do COVID-19, contempla a emissão de <u>receitas</u> e <u>atestados médicos</u> à distância, com observância às exigências previstas na legislação sanitária, e desde que estejam assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, fornecedora de certificados no padrão ICP-Brasil.</p>



<p>A medida veio como alternativa para, em alguns casos, evitar a saída das pessoas de casa e reduzir a propagação da doença, de maneira que o paciente não precise se deslocar até o consultório médico para realizar a consulta e nem à farmácia para comprar o medicamento indicado. Nos atendimentos realizados à distância, o médico que possuir o certificado digital ICP-Brasil poderá emitir a receita ou o atestado com a utilização da assinatura eletrônica, não havendo, em tese, a necessidade da entrega física do documento.</p>



<p>Os certificados digitais são vendidos por diversas empresas certificadoras, licenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras &#8211; ICP-Brasil. Com ele, o médico elabora a receita ou o atestado e insere um código eletrônico, que possui a mesma validade de sua assinatura original (manual), gerando um documento eletrônico que goza de presunção legal de veracidade, autenticidade, não-repúdio por parte de quem o assinou, além de integridade e confidencialidade.</p>



<p>O arquivo da receita ou o atestado digital deverão possuir um código/chave e a verificação da autenticidade do documento poderá ser feita no próprio sistema da Autoridade Certificadora (AC), informada na receita ou no atestado, ou por meio do acesso ao verificador de conformidade disponível no site <a href="http://www.verificador.iti.gov.br">www.verificador.iti.gov.br</a>.</p>



<p>Nos termos da MPV nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a assinatura eletrônica será aceita, desde que a farmácia ou drogaria disponham de recurso para consultar o documento original eletrônico, o qual é presumidamente válido.</p>



<p>Alguns laboratórios já aceitam pedidos de exames com a assinatura eletrônica do médico. No entanto, o paciente deverá verificar essa possibilidade junto ao laboratório.</p>



<p>Antes de iniciar os atendimentos por telemedicina, o médico deverá comunicar ao paciente que existe a possibilidade do envio das receitas médicas ou atestados por e-mail, Whatsapp, dentre outros meios, advertindo-o de que o uso dessas ferramentas pode não ser totalmente seguro. É imperioso que o paciente informe ao médico como deseja receber o documento e que autorize o envio pelo meio indicado, podendo fazê-lo no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Receituários Eletrônicos</h4>



<p>As prescrições médicas emitidas em meio eletrônico devem seguir normalmente a Portaria 344/98, suas alterações, a Portaria nº 6/99 e a RDC 20/2011.</p>



<p>A possibilidade de utilização da assinatura digital com certificação ICP-Brasil em receituários médicos se aplica às prescrições de medicamentos de receita comum, antimicrobianos e de uso controlado, exceto os remédios e substâncias sujeitos à Notificação de Receita que constam na Portaria 344/98 da Anvisa.</p>



<p>A emissão de receitas médicas com a utilização de assinatura digital é proibida para os medicamentos sujeitos à Notificação de Receita.</p>



<p>No caso de prescrição de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, o médico e o paciente deverão definir como será feita a entrega do documento. Caso optem pela entrega por meio de um mensageiro ou serviço afim, a receita deverá ser entregue em envelope lacrado e o paciente deverá expressar a sua concordância no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como obter o certificado digital ICP-Brasil?</h4>



<p>A Cédula de Identidade Médica Digital (CRM Digital) já possui o chip criptográfico para certificação digital. Entretanto, para a habilitação do certificado digital e utilização da assinatura eletrônica nos sistemas de informação o médico deverá procurar uma Autoridade Certificadora (AC), devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), unidade responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras &#8211; ICP-Brasil, para que ela faça a ativação.</p>



<p>Para obter o certificado digital, o médico deverá realizar a solicitação no site da autoridade certificadora escolhida, podendo fazê-lo para pessoa física ou jurídica. A própria autoridade certificadora fornecerá as informações necessárias para a emissão do certificado, tais como dados cadastrais, valores, documentos obrigatórios, equipamentos (software, leitora de cartão), requisitos de segurança e agendamento para a realização do processo de identificação do usuário.</p>



<p>Até então, o processo de identificação para confirmação da identidade do usuário era realizado apenas mediante o seu comparecimento presencial. No entanto, por ocasião da pandemia do COVID-19, foi promulgada a Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, autorizando a emissão remota dos certificados digitais padrão ICP-Brasil, com a condição de que sejam atendidos os critérios e garantias de segurança de nível equivalente à identificação presencial,  observadas as normas técnicas do ICP-Brasil.</p>



<p>De acordo com a nova regra, a partir de agora a identificação do usuário passa a ser admitida, também, por outra forma que não a presencial, desde que atenda a nível de segurança equivalente ao presencial e que esteja em consonância com as regras ditadas pelo ICP-Brasil (videoconferência, por exemplo).</p>



<p>Após essa etapa, verificados todos os documentos e confirmada a identidade do solicitante, o certificado será disponibilizado para o médico iniciar a utilização da assinatura digital ICP-Brasil.</p>



<p><em>(Regulamentação ICP-Brasil: Medida Provisória 2.200-2/001; MP 915/2020) </em></p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Telemedicina e Seguro de Responsabilidade Civil Profissional em tempos de Pandemia</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/telemedicina-e-seguro-de-responsabilidade-civil-profissional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Carolina da Cunha Pereira França Magalhães]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2020 15:15:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://francamagalhaes.com.br/?p=1023</guid>

					<description><![CDATA[Antes de começar a oferecer os atendimentos por Telemedicina o profissional da saúde deve consultar a apólice do seguro contratado para evitar a perda da cobertura O seguro de negligência médica (responsabilidade civil profissional) pode variar significativamente entre as companhias de seguros e as especialidades; por este motivo, é difícil dizer, definitivamente, se as Seguradoras ... <a title="Telemedicina e Seguro de Responsabilidade Civil Profissional em tempos de Pandemia" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/telemedicina-e-seguro-de-responsabilidade-civil-profissional/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Antes de começar a oferecer os atendimentos por Telemedicina o profissional da saúde deve consultar a apólice do seguro contratado para evitar a perda da cobertura</h2>



<p style="text-align: justify;">O seguro de negligência médica (responsabilidade civil profissional) pode variar significativamente entre as companhias de seguros e as especialidades; por este motivo, é difícil dizer, definitivamente, se as Seguradoras contratadas cobrirão os atendimentos por telemedicina ou não.</p>



<p style="text-align: justify;">Com a pandemia do COVID-19 e a necessidade emergente do uso da Telemedicina para o atendimento aos pacientes, é importante que os profissionais da saúde, que já possuam um seguro de responsabilidade civil profissional, verifiquem junto às suas Seguradoras se as suas apólices contemplam a cobertura para a prática da Telemedicina.</p>



<p style="text-align: justify;">Embora a situação demande flexibilidade de todos os setores, se a apólice não contemplar expressamente a cobertura dessa modalidade de atendimento, ou contemplá-la com condicionantes, poderá ocorrer de a Seguradora, em eventual demanda judicial, negar o pagamento, criando um problema ainda maior para o segurado, deixando-o sem qualquer amparo em um momento crucial.</p>



<p style="text-align: justify;">A maior parte das apólices possui inúmeras cláusulas que contemplam a exclusão da responsabilidade da seguradora pelo pagamento. A título de exemplo dessas cláusulas, que poderiam ser aplicadas aos atendimentos por Telemedicina em razão da pandemia pelo Covid-19, para se esquivar do pagamento, a seguradora poderia se valer de argumentos como (i) nenhuma alteração na proposta tem validade se não for feita por escrito, com a concordância entre as partes; (ii) não será admitida a presunção de circunstâncias que não constem da proposta, ou que não tenham sido comunicadas, por escrito.</p>



<p style="text-align: justify;">Portanto, é imprescindível que o profissional da saúde que possua um seguro de responsabilidade civil e que esteja iniciando os atendimentos por Telemedicina, se certifique junto à sua Seguradora quanto a essa informação, para evitar qualquer questionamento em uma eventualidade, solicitando a confirmação por escrito ou a alteração da apólice para tal cobertura em caso de necessidade.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como testar em meio à pandemia?</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/como-testar-em-meio-a-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pollyana Motta Palhares Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jun 2020 21:29:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://francamagalhaes.com.br/?p=1007</guid>

					<description><![CDATA[Apesar de não ser uma prática habitual do brasileiro, o interesse pelos testamentos e outras formas de planejamento sucessório cresceram desde o início da pandemia do coronavírus.&#160; O momento tem propiciado reflexões sobre a finitude da vida e, com isso, provocado discussões sobre as diretrizes a serem observadas no ato de testar. O testamento nada ... <a title="Como testar em meio à pandemia?" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/como-testar-em-meio-a-pandemia/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Apesar de não ser uma prática habitual do brasileiro, o interesse pelos testamentos e outras formas de planejamento sucessório cresceram desde o início da pandemia do coronavírus.&nbsp;</p>



<p>O momento tem propiciado reflexões sobre a finitude da vida e, com isso, provocado discussões sobre as diretrizes a serem observadas no ato de testar.</p>



<p>O testamento nada mais é do que a manifestação de última vontade, por meio da qual um indivíduo dispõe, para depois da sua morte, de seus bens e/ou determinadas situações não patrimoniais, sejam de ordem moral ou pessoal. Entretanto, para que o ato seja considerado válido, é imprescindível a observância das formalidades legais exigidas pelo Código Civil.</p>



<p>Cumpre esclarecer que o testamento é apenas uma das ferramentas de planejamento sucessório. Isto é, o documento, por si só, pode não ser suficiente para que ocorra a efetiva transferência do patrimônio da pessoa após a sua morte. É o caso, por exemplo, da sucessão que envolve empresas.</p>



<p>Em tempos de isolamento social, aqueles que desejarem dispor de seus bens, por ato de última vontade, e que não conseguirem atender aos pressupostos legais para as formas ordinárias de testar, podem fazê-lo nos moldes do artigo 1.879 do Código Civil.</p>



<p>De acordo com o referido dispositivo legal, existe a possibilidade de o testador explicar a situação excepcional atual e redigir, de próprio punho e sem a presença de testemunhas, a sua última vontade, datando e assinando o documento. Destaca-se, contudo, que a legitimidade desse ato como testamento é condicionada ao crivo judicial, o que representa um risco para o seu cumprimento.</p>



<p>Nessa seara, é importante alertar que há inúmeras questões que geram a nulidade de um testamento, dentre elas a inobservância aos requisitos de validade para os atos de última vontade, que implicam na interferência do poder público nos desejos do testador. Tanto é verdade que, ao analisar a jurisprudência, nota-se uma vasta quantidade de litígios envolvendo problemas de formalidade dos testamentos.</p>



<p>Portanto, no momento da confecção do documento, é de extrema importância a assessoria de um advogado especialista, para que sejam cumpridos os pressupostos legais estruturais, de modo a assegurar o cumprimento da vontade do testador após a sua morte.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A possibilidade de substituição de dinheiro penhorado via Bacenjud ou depositado judicialmente por outras garantias em ações tributárias</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/a-possibilidade-de-substituicao-de-dinheiro-penhorado-via-bacenjud-ou-depositado-judicialmente-por-outras-garantias-em-acoes-tributarias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Márcia Pinto Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 May 2020 22:23:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://francamagalhaes.com.br/?p=965</guid>

					<description><![CDATA[Passados mais de dois meses desde a declaração da pandemia do SARS-Cov-2 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ainda não é possível se ter uma previsão real sobre o fim desse flagelo e nem da recessão econômica global batizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) de “Grande Confinamento”. A pandemia tem levado os entes federados a ... <a title="A possibilidade de substituição de dinheiro penhorado via Bacenjud ou depositado judicialmente por outras garantias em ações tributárias" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/a-possibilidade-de-substituicao-de-dinheiro-penhorado-via-bacenjud-ou-depositado-judicialmente-por-outras-garantias-em-acoes-tributarias/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Passados mais de dois meses desde a declaração da pandemia do SARS-Cov-2 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ainda não é possível se ter uma previsão real sobre o fim desse flagelo e nem da recessão econômica global batizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) de “Grande Confinamento”.</p>
<p>A pandemia tem levado os entes federados a adotarem medidas restritivas para conter a propagação do mal.  Essas iniciativas têm acarretado a  redução &#8211; e até paralisação &#8211; de várias atividades econômicas, reduzindo ou paralisando drasticamente o fluxo de faturamento da empresas.</p>
<p>Com suas receitas em queda livre, inúmeras empresas têm tido dificuldades para arcar com o pagamento de seus funcionários, fornecedores, locadores e tributos. E o tempo a permanecer em tão drástica situação é indefinido, o que leva a um desgaste e angústia ante um futuro imprevisível de adimplemento e até de dissolução.</p>
<p>Inúmeras empresas sofreram, ao longo dos anos, penhora via Bacenjud (de dinheiro ou até mesmo de parte mensal do faturamento) em razão de execução fiscal, ou depositaram dinheiro judicialmente, como forma de garanti-la e possibilitar a apresentação de embargos à execução fiscal, ou então para suspender a exigibilidade de crédito tributário por meio de outras medidas judiciais.</p>
<p>Nesse contexto, uma alternativa razoável para aliviar o fluxo de caixa das empresas que possuem dinheiro penhorado via Bacenjud ou depositado judicialmente é requerer, na via judicial, a substituição desta garantia por outra (seguro garantia, fiança bancária ou bens imóveis), que seja hábil para garantir o crédito tributário. Isto pode aumentar o fluxo de caixa, possibilitar o pagamento de despesas e, até mesmo, evitar o encerramento definitivo das atividades, o que agravaria ainda mais a crise social e econômica que estamos vivenciando.</p>
<p>Diante do atual cenário de grave crise, o judiciário, em alguns casos específicos, vem permitindo a substituição do dinheiro penhorado ou do depósito judicial por outras garantias (seguro garantia, fiança bancária ou bens imóveis).  Ponderam-se, em cada caso concreto, os interesses da Fazenda Pública e dos contribuintes, aplicando os princípios da menor onerosidade ao devedor, da universalidade da jurisdição, da proporcionalidade e da razoabilidade.</p>
<p>O TRF da 4ª Região decidiu, recentemente, que:</p>
<p><em>[&#8230;]neste momento de excepcional crise econômica, na análise da preponderância dos interesses da União e do executado, não é legítimo que este sofra uma restrição, que atinge o núcleo essencial do princípio do livre exercício da atividade econômica, mais do que a necessária para que o crédito tributário continue protegido, ainda que com que bens de menor liquidez, mas não de menor garantia.(&#8230;.). </em>(TRF4, AG 5012221-77.2020.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 28/04/2020).</p>
<p>Assim, há empresas que possuem dinheiro penhorado via Bacenjud ou depositado judicialmente a fim de garantir execução fiscal ou suspender a exigibilidade de crédito tributário.  Algumas podem estar com fluxo de caixa comprometido, em decorrência das medidas restritivas ocasionadas pelo coronavírus. Todas devem atentar para a análise, dentro de suas realidades, da possibilidade de substituição da garantia (dinheiro penhorado via Bacenjud ou depositado judicialmente) por outra igualmente idônea e menos gravosa, sendo imprescindível que comprovem, judicialmente, a necessidade de levantamento dos valores.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sindicância: o que o médico deve fazer ao ser notificado pelo Conselho Regional de Medicina?</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/sindicancia-o-que-o-medico-deve-fazer-ao-ser-notificado-pelo-conselho-regional-de-medicina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Carolina da Cunha Pereira França Magalhães]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 May 2020 16:18:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://francamagalhaes.com.br/?p=888</guid>

					<description><![CDATA[O que é Sindicância no Conselho Regional de Medicina? Sindicância é um procedimento sumário instaurado pelo Conselho Regional de Medicina ao tomar ciência de fatos com supostos indícios de infração ética praticada pelo médico. Trata-se de uma etapa que antecede o Processo Ético-Profissional, ou seja, é um procedimento preparatório, destinado à investigação, coleta de informações ... <a title="Sindicância: o que o médico deve fazer ao ser notificado pelo Conselho Regional de Medicina?" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/sindicancia-o-que-o-medico-deve-fazer-ao-ser-notificado-pelo-conselho-regional-de-medicina/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">O que é Sindicância no Conselho Regional de Medicina?</h2>



<p style="text-align: justify;">Sindicância é um procedimento sumário instaurado pelo Conselho Regional de Medicina ao tomar ciência de fatos com supostos indícios de infração ética praticada pelo médico.</p>



<p style="text-align: justify;">Trata-se de uma etapa que antecede o Processo Ético-Profissional, ou seja, é um procedimento preparatório, destinado à investigação, coleta de informações e apuração de indícios de possível infração ética, visando a respaldar decisão administrativa de abertura do processo disciplinar ou arquivamento do caso.</p>



<p style="text-align: justify;">Na fase da sindicância, o Conselho poderá notificar o médico, solicitando-lhe esclarecimentos sobre o ocorrido. Essa é a etapa de maior importância para o profissional, pois uma manifestação bem fundamentada, rica em detalhes, conduzida de forma técnica, poderá ser decisiva para, em muitos casos, encerrar o assunto, impedindo a instauração do processo ético.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a manifestação é importante?</h2>



<p style="text-align: justify;">Alguns médicos não dão a devida importância à notificação recebida, acreditando ser o fato que motivou a denúncia “insignificante”. Convictos disso, uns quedam-se inertes, outros elaboram sua própria manifestação, submetendo ao Conselho uma resposta desprovida de elementos aptos a descaracterizar qualquer indício de infração ética.</p>



<p style="text-align: justify;">Ainda que a manifestação não seja obrigatória na fase da sindicância, o médico nunca deve deixar de responder a uma notificação do Conselho Regional de Medicina. Fazer pouco caso da notificação é prejudicial à própria defesa. Alguns Conselhos são rigorosos em suas exigências e podem entender que o silêncio do médico configura infração ao art. 17 do Código de Ética Médica.</p>



<p style="text-align: justify;">A fase de sindicância é o momento mais adequado para o médico esclarecer e rebater os fundamentos da denúncia. Nessa etapa, o CRM busca informações para formar o seu convencimento e decidir pela abertura de um Processo Ético-Profissional (PEP) contra o denunciado. Portanto, esta é a principal oportunidade para o médico apresentar todos os esclarecimentos e provas possíveis, de modo a justificar, mitigar ou excluir qualquer indício de irregularidade a ele atribuída.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Instauração do Processo Ético-Profissional</h2>



<p style="text-align: justify;">Na dúvida, o CRM instaurará o Processo Ético-Profissional. A omissão do profissional ou a elaboração de uma manifestação carente de informações substanciais poderão ensejar a abertura de um processo ético disciplinar, justamente pelo fato de o Conselho não dispor de dados suficientes para tomar qualquer decisão. Isto é, existindo dúvidas sobre uma possível infração ética, o órgão fará a opção pela instauração do Processo Ético-Profissional, pois somente durante a instrução poderá obter as informações que lhe foram negadas, para assim decidir pela absolvição ou punição do médico.</p>



<p style="text-align: justify;">Na fase da sindicância, o médico tem a oportunidade do arquivamento. Após a instauração do Processo Ético-Profissional, não há que se falar mais na possibilidade de arquivamento, mas, sim, em julgamento do profissional pelo Conselho Regional de Medicina.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Conhecimento do Código de Ética Médica</h2>



<p style="text-align: justify;">A principal estratégia está em conhecer o Código de Ética Médica. Muitos profissionais, das mais diversas áreas, não conhecem os Códigos de Ética que regem as suas respectivas profissões. O médico que conhece o seu código de ética torna-se um profissional mais consciente, seguro e preparado para os desafios do dia a dia da Medicina.</p>



<p style="text-align: justify;">Antes de elaborar a resposta à notificação, é importante que o médico faça uma leitura completa do Código de Ética Médica. A partir da compreensão dos preceitos que disciplinam a profissão, ele poderá fazer a correlação entre os fatos declinados na denúncia e os possíveis artigos associados à denúncia, antecipando-se em sua defesa, com lógica e coerência.</p>



<p style="text-align: justify;">Ao delimitar os fatos sob a ótica do Código de Ética Médica, as chances de um desfecho positivo na fase da sindicância, como a conciliação, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta ou o arquivamento da denúncia, aumentam consideravelmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">É necessário constituir um advogado?</h2>



<p style="text-align: justify;">Embora não seja obrigatória a atuação de um advogado na fase da sindicância, a elaboração de uma estratégia jurídica por profissional especializado, que detém familiaridade com a aplicação das normas, é extremamente valiosa. Isto porque os argumentos apresentados na manifestação devem estar alinhados, com consistência, com as provas, com o Código de Ética Médica, Código de Processo Ético Profissional e com as Resoluções do Conselho Federal de Medicina, de modo a afastar qualquer indício de violação às regras deontológicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, por estarem emocionalmente envolvidos, alguns médicos fazem a explanação dos fatos sem o equilíbrio necessário para conduzir a argumentação de defesa. Não ter medo do confronto com o denunciante, ser incisivo na argumentação, desvelar as inverdades da peça acusatória faz parte do direito de defesa. Porém, sempre dentro das balizas da elegância da linguagem e do respeito à pessoa do denunciante. Muitos deixam de fornecer informações relevantes e que podem ser decisivas para dar fim a um processo longo, complexo, desgastante e que causa no profissional profunda sensação de desprestígio.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quais são os dados e documentos que devem acompanhar a manifestação?</h2>



<p style="text-align: justify;">É recomendado que, na resposta ao Conselho, sejam prestados todos os esclarecimentos possíveis, inclusive provas porventura existentes, além de dados da literatura, nomes de testemunhas e outras informações que sirvam de fundamento para demonstrar a ausência de infração ética, ou que possam abrandar os efeitos de eventual punição.</p>



<ul>
<li style="text-align: justify;">Reúna, quando possível, todos os documentos do paciente/denunciante, para comparar os dados informados na denúncia com as informações registradas nos documentos médicos.</li>
<li style="text-align: justify;">Informe com presteza os dados das testemunhas e de outros profissionais médicos que tiveram contato com o paciente/denunciante, ou providencie relatórios desses médicos sobre o paciente para serem juntados com a manifestação.</li>
<li style="text-align: justify;">Se o caso for complexo, é importante ter um Parecer Médico-Legal de um especialista ou de um assistente técnico, para esclarecer a questão médica que envolve a análise e exame do evento denunciado.</li>
<li style="text-align: justify;">Dados da literatura médica que fundamentam a conduta do profissional também devem ser apresentados com a manifestação.</li>
<li style="text-align: justify;">O currículo do médico, atualizado, poderá ser anexado à manifestação/defesa, para que o Conselho tenha ciência da sua formação profissional.</li>
</ul>



<p style="text-align: justify;">Por fim, vale lembrar que o Processo Ético-Profissional é motivado pelos elementos colhidos na sindicância. Portanto, caso essa fase venha a se transformar em um processo disciplinar, a elaboração minuciosa da primeira manifestação poderá fortalecer a tese de defesa, conferindo ao médico maiores chances de absolvição ou de um apenamento mais brando.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Contratos em tempos incertos</title>
		<link>https://francamagalhaes.com.br/contratos-em-tempos-incertos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Pedro Araújo Nascimento]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 12 Apr 2020 01:38:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://francamagalhaes.com.br/?p=861</guid>

					<description><![CDATA[O mundo assiste a uma pandemia nunca vista, nem tampouco, prevista. Empresas, comércio, funcionários, colaboradores, todos sentem os impactos diretos ou reflexos de um mundo “distante socialmente”. Em uma era tecnológica, onde aplicativos nos conectam, o mundo vive o distanciamento social forçado. Essa realidade atinge os negócios e a forma como vivemos. Não é possível, ... <a title="Contratos em tempos incertos" class="read-more" href="https://francamagalhaes.com.br/contratos-em-tempos-incertos/">Ler mais...</a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O mundo assiste a uma pandemia
nunca vista, nem tampouco, prevista. Empresas, comércio, funcionários,
colaboradores, todos sentem os impactos diretos ou reflexos de um mundo
“distante socialmente”.</p>



<p>Em uma era tecnológica, onde
aplicativos nos conectam, o mundo vive o distanciamento social forçado. Essa
realidade atinge os negócios e a forma como vivemos.</p>



<p>Não é
possível, nesse momento, calcular o tamanho do impacto na economia brasileira,
nem tampouco quais setores serão mais atingidos. Contudo, é possível afirmar
que as relações contratuais serão inevitavelmente atingidas.</p>



<p>Não há
contrato que preveja um mundo em colapso. Em razão disso, questões podem ser
levantadas neste período de incertezas. Como cumprir contratos celebrados
em&nbsp; tempos normais, quando o mundo foi
atingido por&nbsp; um cataclismo viral
devastador? O que fazer? Rescindir? Aditar? Resilir? Suspender?</p>



<p>Sempre
ouvimos que o contrato é lei entre as partes (<em>pacta sunt servanda</em>), todavia como fazer valer a lei para as
partes, em momentos excepcionais? Pode o contrato ser flexibilizado?</p>



<p>A possibilidade de revisão ou até mesmo resolução contratual com base
em&nbsp; pandemia tornam-se exigências que se
impõem ante a &#8220;excepcionalidade&#8221;&nbsp;
da situação universal que ameaça a vida dos trabalhadores, da ruína,
falência e quebra de empresas, levando-as a suspender o pagamento de suas obrigações legítimas e
vencidas.</p>



<p>Como é
de ciência de todos o prefeito de Belo Horizonte, por meio do Decreto n.
17.304, de 18/03/2020<a href="#_ftn1">[1]</a>, suspendeu os alvarás de
localização e funcionamento de várias atividades&nbsp; em:</p>



<p>I — casas de shows e espetáculos de
qualquer natureza;</p>



<p>II — boates, danceterias, salões de
dança;</p>



<p>III — casas de festas e eventos;</p>



<p>IV — feiras, exposições, congressos e
seminários;</p>



<p>V—- shoppings centers, centros de
comércio e galerias de lojas;</p>



<p>VI— cinemas e teatros;</p>



<p>VII — clubes de serviço e de lazer;</p>



<p>VIII — academia, centro de ginástica
e estabelecimentos de condicionamento físico;</p>



<p>IX — clínicas de estética e salões de
beleza;</p>



<p>X — parques de diversão e parques
temáticos;</p>



<p>XI — bares, restaurantes e
lanchonetes.</p>



<p>Mesmo
com a ressalva da possibilidade de serviço de entrega em domicílio, tal decreto
suspende grande parte do comércio de realizar sua tarefa fim, que é
comercializar produtos.</p>



<p>É
verdade que em momentos excepcionais medidas excepcionais devem ser tomadas.
Todavia, como diminuir os prejuízos? Muitas entidades de classe e associações
têm tomado medidas para amortecer os impactos. </p>



<p>Na situação de pandemia que o Brasil vive, o bom senso aconselha as
partes acordantes proceder à revisão ou até mesmo à resolução contratual, o que
tem respaldo legal. O art. 421-A do Código Civil prevê:</p>



<p>Art. 421-A. &nbsp;Os contratos civis e
empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos
concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes
jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>



<p>I — as partes negociantes poderão
estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e
de seus pressupostos de revisão ou de resolução;&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>



<p>II — a alocação de riscos definida
pelas partes deve ser respeitada e observada; e&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>



<p>III — a revisão contratual somente
ocorrerá de maneira excepcional e limitada.&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7">(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)</a></p>



<p>Art. 422. Os contratantes são obrigados
a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios
de probidade e boa-fé.</p>



<p>Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas
ou contraditórias, </p>



<p>Atualmente resta
superado o entendimento de que o que é contratado é justo e não pode ser
revisto (<em>pacta sunt servanda</em>)</p>



<p>A crise do real em 1999, ou
efeito samba, foi um forte movimento de desvalorização de nossa moeda. Houve
intervenção do Banco Central -, que abandonou o regime de “bandas cambiais”,
passando a operar em regime de câmbio flutuante.</p>



<p>Muitos contratos, à época,
eram indexados em dólar o que levou a desequilíbrios contratuais monumentais.
Configurou-se causa excepcional de mutabilidade dos
contratos administrativos, com vistas à manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro das partes.</p>



<p>A intervenção nos contratos, à luz da teoria da imprevisão ou da teoria
da onerosidade excessiva, exige a demonstração de mudanças supervenientes das
circunstâncias iniciais e vigentes à época da realização do negócio, oriundas
de evento imprevisível (teoria da imprevisão) e de evento extraordinário (teoria
da onerosidade excessiva), que comprometam o valor da prestação. A ruptura
contratual reclama superveniência de evento extraordinário, impossível de as
partes anteverem, não sendo suficientes alterações que se inserem nos riscos
ordinários (REsp 945.166/GO). </p>



<p>Vejamos a inteligência do Enunciado nº 366, aprovado na IV Jornada de
Direito Civil do Conselho da Justiça Federal: “O fato extraordinário e
imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto
objetivamente pelos riscos próprios da contratação”. O art. 478 do Código Civil prevê:</p>



<p>Art. 478. Nos contratos
de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar
excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de
acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a
resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data
da citação.</p>



<p>Não há dúvidas de que a pandemia causada pelo coronavírus funciona como
fator de desequilíbrio contratual. O melhor a fazer é priorizar uma solução consensual, com
concessões múltiplas a fim de equalizar os ônus e os bônus contratuais.</p>



<p>Quando
não possível a solução consensual, medidas administrativas e judiciais devem
ser tomadas, haja vista que os impactos das rotinas diárias, com a limitação da
circulação da população, fechamento de estabelecimentos, redução dos horários
de funcionamento, especialmente no comércio, decorrentes da pandemia do
Covid-19, podem ser considerados
fatos imprevisíveis, em matéria de contratos, e dar ensejo à teoria da
imprevisão para resolver o contrato (art. 478 CC) ou apenas operar a sua
revisão com a modificação equitativa (art. 421, parágrafo único, art. 421-A e,
art. 479, ambos do Código Civil). Faz-se necessária a ajuda de um profissional
competente na matéria para a solução desses problemas.</p>



<p>Por Pedro Araújo Nascimento </p>



<p>Advogado da França Magalhães &amp; Advogados Associados</p>



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<p><a href="#_ftnref1">[1]</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;  <a href="https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/prefeito-suspende-temporariamente-funcionamento-de-estabelecimentos-comerciais">https://prefeitura.pbh.gov.br/noticias/prefeito-suspende-temporariamente-funcionamento-de-estabelecimentos-comerciais</a></p>



<p><a href="#_ftnref2">[2]</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;  <a href="https://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/10024/OAB_MG_prorroga_vencimento_da_anuidade_para_29_de_maio_de_2020">https://www.oabmg.org.br/Noticias/Index/10024/OAB_MG_prorroga_vencimento_da_anuidade_para_29_de_maio_de_2020</a></p>



<p><a href="#_ftnref3">[3]</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;  <a href="http://crefito4.org.br/site/2020/03/19/crefito-4-busca-junto-a-planos-de-saude-medidas-para-atenuar-impacto/">http://crefito4.org.br/site/2020/03/19/crefito-4-busca-junto-a-planos-de-saude-medidas-para-atenuar-impacto/</a></p>



<p><a href="#_ftnref4">[4]</a>&nbsp;&nbsp;&nbsp;  <a href="https://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-lojas-em-shopping-terao-isencao-no-aluguel-durante-fechamento/">https://veja.abril.com.br/economia/coronavirus-lojas-em-shopping-terao-isencao-no-aluguel-durante-fechamento/</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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