Regras e boas práticas para o marketing médico nas redes sociais

GUIA PARA O MARKETING MÉDICO NAS MÍDIAS SOCIAIS

  1. O médico pode fazer uso das mídias sociais para alcançar os pacientes, mas sem Autopromoção e mercantilização do exercício profissional.

  2. Todos os anúncios, publicidade ou propaganda médicos deverão conter, obrigatoriamente:

    • Do profissional individual:

    1. Nome completo do profissional.
    2. Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no conselho regional de medicina.
    3. Número da inscrição no conselho regional de medicina.
    4. Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for. 

    • De clínicas ou estabelecimentos de serviços médicos particulares:

    1. Nome completo do diretor técnico
    2. Número do registro profissional junto ao conselho regional de medicina.
    3. Nome do cargo em que o médico está oficialmente investido.
    4. Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
  3. Embora não seja obrigatório, é recomendado que os médicos criem perfis sociais separados para suas vidas profissionais e pessoais. A criação de um perfil social profissional separado do perfil pessoal reduz a possibilidade de o médico, eventualmente, incorrer em alguma infração ética.

  4. O profissional pode anunciar, no máximo, duas especialidades, mesmo que possua número maior.

  5. Nunca promova nos anúncios especialidades que você não possui.

  6. Não é permitida a divulgação de títulos acadêmicos não relacionados à especialidade do profissional.

  7. O médico que conclui o curso de pós-graduação lato sensu não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em determinada área de atuação. O título de especialista passa pelo cumprimento de requisitos, como a conclusão de residência médica credenciada e a aprovação em provas de títulos.

  8. A participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deve se pautar pelo caráter informativo, exclusivo para esclarecimento e educação da sociedade.

  9. O uso de imagens de pacientes é expressamente proibido em publicações, ainda que o paciente tenha autorizado.

  10. O uso da imagem do paciente em trabalhos e eventos científicos poderá ser utilizado apenas quando autorizado previamente pelo paciente.

  11. É permitido que o material publicitário faça alusão a aparelhos que a clínica dispõe, desde que não haja insinuação de que o equipamento é a garantia de determinado tratamento ou que demonstre capacidade privilegiada à instituição ou ao profissional.

  12. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.

  13. O médico não pode participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza.

  14. Antes de publicar qualquer conteúdo verifique a fonte, busque informações em sites confiáveis e nas instituições de ensino e pesquisa.

  15. Esteja atento aos direitos autorais dos conteúdos publicados por você, pois o compartilhamento de textos, vídeos ou fotos de terceiros pode violar os direitos do autor. Identifique sempre a fonte e faça referência ao titular dos direitos.

  16. As selfies, imagens e áudios não podem ser feitos em situações de trabalho, cirurgias e atendimentos, visto que, segundo o CFM, essa limitação protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico, resguardando o paciente.

  17. Mesmo que exista autorização do paciente, é vedada a publicação de fotos do “antes x depois” nas redes sociais e em outros meios, sob pena de a conduta ser caracterizada como tentativa de autopromoção e concorrência desleal.

  18. As publicações feitas por pacientes ou terceiros do “antes x depois” para promover determinado profissional da medicina também podem gerar processos ético-profissionais perante o CRM. A comprovação do vínculo do autor das mensagens com o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida como desrespeito à resolução do Conselho Federal de Medicina.

  19. É vedada a divulgação de assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou com conteúdo inverídico. Nunca uti lize em suas postagens os termos “o melhor”, “o único capacitado”, ou garantias de resultados de tratamentos.

  20. É vedada a divulgação de valores de procedimentos, consultas, promoções, formas de pagamento e descontos, bem como a oferta de tratamentos por meio de consórcios ou similares.

  21. É proibida a divulgação de tratamentos, métodos ou técnicas não comprovados cientificamente ou não reconhecidos pelo CFM.

  22. Caso você tenha sido marcado em uma publicação que esteja associada a conteúdos inadequados ou com os quais não concorda, solicite ao responsável a remoção da marcação.

  23. Consultas médicas por telefone ou pela internet podem ser realizadas nos estritos limites autorizados pelo governo federal e pelo Conselho Federal de Medicina, em observância aos princípios éticos e às normas deontológicas da profissão. Nesses casos, o paciente deverá ser informado sobre as especificidades e limitações do atendimento remoto, sendo necessário o seu consentimento expresso.

COMO REALIZAR O MARKETING MÉDICO DE FORMA ÉTICA?

  1. Produza conteúdos informativos, interessantes e de qual idade, pautados pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade. Com isso, você provoca a admiração do seguidor, estabelecendo uma relação prévia de confiança e afinidade, o que, consequentemente, poderá levá-lo a se tornar um paciente.

  2. Ao criar conteúdos relevantes você poderá se posicionar como autoridade em determinada área da saúde.

  3. Tenha sempre me mente que, além de conquistar a confiança dos pacientes, a sua intenção primordial deve ser a de ajudá-los de alguma forma, oferecendo um atendimento mais humanizado.

  4. Promova esclarecimentos sobre doenças e outras questões de saúde, com base em conteúdos cientificamente comprovados.

  5. Poste dicas, crie enquetes e interaja com seus seguidores.

  6. Realize a divulgação de tratamentos disponíveis no mercado, sem buscar a autopromoção.

  7. Publique conteúdos que mostrem evidências e estudos, sempre com a ressalva de que cada caso é único e, portanto, não é possível prever o “sucesso” de resultados.

  8. Anuncie conteúdos de promoção da saúde, prevenção de doenças e incentive bons hábitos de vida.

  9. Recomende que as pessoas procurem ajuda médica para atendimento individualizado.

  10. Reforce a importância do atendimento presencial.

  11. Preserve a sua imagem nas redes sociais e tenha cuidado com o que se curte e compartilha, pois muitos pacientes consideram os médicos formadores de opinião.

  12. Estabeleça contato com colegas de trabalho de outras regiões.

  13. O médico pode usar o impulsionamento de postagens desde que o conteúdo tenha caráter exclusivo de educação.


Fontes:

Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018).

Resolução CFM 1.974/2011.

Resolução CFM 2.126/2015.

Resolução CFM 2.133/2015.

Ética em publicidade médica – CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos