Antes de começar a oferecer os atendimentos por Telemedicina o profissional da saúde deve consultar a apólice do seguro contratado para evitar a perda da cobertura
O seguro de negligência médica (responsabilidade civil profissional) pode variar significativamente entre as companhias de seguros e as especialidades; por este motivo, é difícil dizer, definitivamente, se as Seguradoras contratadas cobrirão os atendimentos por telemedicina ou não.
Com a pandemia do COVID-19 e a necessidade emergente do uso da Telemedicina para o atendimento aos pacientes, é importante que os profissionais da saúde, que já possuam um seguro de responsabilidade civil profissional, verifiquem junto às suas Seguradoras se as suas apólices contemplam a cobertura para a prática da Telemedicina.
Embora a situação demande flexibilidade de todos os setores, se a apólice não contemplar expressamente a cobertura dessa modalidade de atendimento, ou contemplá-la com condicionantes, poderá ocorrer de a Seguradora, em eventual demanda judicial, negar o pagamento, criando um problema ainda maior para o segurado, deixando-o sem qualquer amparo em um momento crucial.
A maior parte das apólices possui inúmeras cláusulas que contemplam a exclusão da responsabilidade da seguradora pelo pagamento. A título de exemplo dessas cláusulas, que poderiam ser aplicadas aos atendimentos por Telemedicina em razão da pandemia pelo Covid-19, para se esquivar do pagamento, a seguradora poderia se valer de argumentos como (i) nenhuma alteração na proposta tem validade se não for feita por escrito, com a concordância entre as partes; (ii) não será admitida a presunção de circunstâncias que não constem da proposta, ou que não tenham sido comunicadas, por escrito.
Portanto, é imprescindível que o profissional da saúde que possua um seguro de responsabilidade civil e que esteja iniciando os atendimentos por Telemedicina, se certifique junto à sua Seguradora quanto a essa informação, para evitar qualquer questionamento em uma eventualidade, solicitando a confirmação por escrito ou a alteração da apólice para tal cobertura em caso de necessidade.